Transparência
Portal da Transparência
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Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação (LAI) - lei nº 12.527/2011 - regulamenta o direito constitucional de obter informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
Os pedidos de informações devem ser realizados nas instalações físicas desta Casa Legislativa ou através do formulário de solicitação de informações no site. Preenchendo este formulário o cidadão receberá um número de protocolo e poderá acompanhar a tramitação do seu pedido de informação.
A LAI estabelece também um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso à informação dos sites dos órgãos e entidades públicas. Além da publicação das informações exigidas, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.
Portanto, antes de apresentar um pedido de acesso à informação, é importante que você verifique se a informação desejada já está disponível na seção de Transparência deste site ou se ela já foi publicada como resposta a uma outra solicitação de informações realizada anteriormente através da Ouvidoria deste site, que é caracterizada também como o e-SIC (Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão) desta Casa Legislativa.
e-SIC — Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão
Este site está equipado com um Sistema de Ouvidoria que atende ao e-SIC. Se você deseja alguma informação que ainda não está publicada, faça um pedido de acesso à informação. Os tipos de demandas que você pode enviar para a Ouvidoria são:
Saiba mais sobre a LAI
Veja o Infográfico

Índice de Transparência
É um projeto elaborado pela Secretaria da Transparência do Senado Federal, que incentiva a cultura de transparência no Brasil e permite à sociedade avaliar a evolução dos Legislativos Brasileiros no cumprimento da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ele segue padrões internacionais, com a construção de um ranking nacional de transparência legislativa.
O processo de avaliação deve ser feito em duas fases:
- Análise preliminar;
- Reavaliação para consolidação dos dados.
Serão analisadas quatro vertentes básicas da abertura de dados expostos por meio eletrônico:
- Informações sobre atividades legislativas;
- Informações administrativas;
- Controle social - atividades pró-interação e participação social;
- Adequação aos parâmetros da LAI.
Acesse a página do Índice de Transparência e faça download da planilha de avaliação e do manual.
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